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     #1Qua Jul 09, 2014 8:13 pm

    Herrero



    Herrero


    Estatuto SCL Empty Estatuto SCL
    Elaboração     Master
    Redação:    Master
    Revisão:     Master
    Publicação: 10/06/2014 
    ESTATUTO OFICIAL

    SCL - Sociedade de Clãs Legítimos


    Artigo 1° - Definição
                      
     A sociedade hora denominada SCL – Sociedade de Clãs Legítimos é fundada por seu idealizador, mentor, presidente e  conselheiro vitalício Luiz Roberto S. Rodrigues,mais conhecido no meio de FPS com o nick de "Master"
    A SCL – Sociedade de Clãs Legítimos representada por seus filiados de direção executiva é entidade sem fins lucrativos e sua atuação é exclusiva no        agrupamento, desenvolvimento de eventos, elaboração de regras, monitoramento de anti-cheater, Controle de fluxo de doações,  controle de trafego de comunicação relacionados com todos os jogos on-line. Seu corpo de filiados   serão reconhecidos mediante inscrição com aprovação da Staff sendo  eles  líderes  de  clãs  ou  apenas  jogadores  de jogos  on-line, em  casos  especiais de clãs, seus respectivos membros de clãs serão considerados co-filiados e seus líderes filiados e estarão sujeitos as mesmas regras e normas impostas pela SCL e serão representados por seus lideres de clã em  todas as situações necessárias.
    Perante a Lei:
      ” A SCL – Sociedade de Clãs Legítimos é uma entidade filantrópica sem fins   lucrativos, voltada a orientação, agrupamento, padronização de sistema de gestão de grupos denominados   clãs do game Warface no Brasil que se filiarem a ela, é Sociedade independente liderada por membros e clientes de conta na   Level Up “ Grupo 1
    No grupo 2 deste estatuto são jogadores de jogos on-line de todos os modos.


    Artigo 2° - Formatação

    A SCL – Sociedade de Clãs Legítimos será subdividida em dois grupos distintos, a saber:
    Grupo 1 – SCL – Sociedade de Clãs Legítimos – Divisão de FPS Brasil
    Grupo 2 – SCL – Sociedade de Clãs Legítimos – Divisão All Games Brasil
     

    Artigo 3° - Direção e Staff
                   
                  Para direção denominada “Staff” do grupo 1 (FPS) será realizada eleição por voto aberto,  de cada um dos líderes de clã que iniciaram a liga (considerados fundadores), ou na sua maioria presente para os cargos de:
     
               01  Presidente
               02 Vice presidentes
              Os demais fundadores serão considerados conselheiros do conselho deliberativo da SCL-FPS
            Após por maioria de votos cada cargo ser preenchido, deverá ser publicado no fórum o resultado e em
           Whisper anunciado no TS3 da SCL a toda sociedade.
           Para direção denominada “Staff” do grupo 2 (All Games) como presidente assumi o fundador “Master” citado neste estatuto e 04 (Quatro) Vice-Presidentes por ele nomeados


    Artigo 4° - Mandato da Staff

          O mandato da Staff do Grupo 1 – FPS eleita será condicionado as normas deste estatuto e seu período será de 06 (Seis) meses tendo direito a reeleição. O Mandato da  presidência no Grupo 2 é vitalício e demais cargos conforme rege o estatuto.


    Artigo 5° - Imposições estatutárias

    1 – Somente Líderes de clãs serão considerados filiados tendo no mínimo 16 (Dezesseis) Anos de idade no                    Grupo 1
    2 – Somente membros de clãs filiados serão considerados co-filiados no grupo 1 e no dois os aceitos pela staff
    3 – A filiação somente será reconhecida mediante aprovação da Staff
    4 – Todos os filiados deverão contribuir semestralmente em divisão igual de valor de acordo com os custos SCL seja grupo 1 ou 2 divididos igualmente entre todos os clãs ou sub-divisões
    5 – A permanência dos clãs filiados ao grupo 1 condiciona-se a constante monitoramento de T.V. Team Viewer em seus clãs
    6 – Nenhum filiado poderá responder pela SCL salvo estiver em cargo de Staff grupos 1 e 2
    7 – É dever de todo filiado em cargo do corpo diretor responder pelas metas pré-estabelecidas em reunião mensal com relatório de avanço e estado atual das métas
    8 – O regulamento da SCL é soberano sobre todo regulamento interno de clã e deve ser propagado internamente por cada líder filiado ao grupo 1. No grupo 2 cada líder de sub-divisão.
    9 – A base da SCL será em seu Portal próprio e em seu meio de comunicação próprio onde é dever de cada filiado estar constantemente           visitando afim de manter-se atualizado
    10 - Manter conectado no mínimo 05 (Cinco) membros no ts3 do grupo 1
    11 – A taxa de entrada denominada; “Taxa de Adesão” no valor de R$ 50,00 paga por cada novo clã filiado uma única vez para  manutenção dos gastos geridos pela SCL e em caso de expulsão por quebra de regras comprovada, desligamento voluntário a SCL não restituirá ao clã a taxa de adesão
    12 – A não observação das imposições de estatuto acima abrem direito de abertura de impugnação e/ou votação de banimento da SCL  pelo conselho deliberativo da SCL
     

    Artigo 6° - Atribuições e poderes da Staff
     
    1 – Presidente – Grupo 1 e 2

         O Presidente tem total poder de veto a qualquer projeto da Staff, cabe a ele as decisões que representem o bem estar e o futuro da sociedade denominada SCL - Sociedade de Clãs Legítimos podendo:

    A - Destituir ou instituir cargos em todas as divisões da SCL com exceção do conselho deliberativo
    B - Representar, negociar, assinar, aprovar, vetar todos os assuntos de interesse da sociedade
    C - Criar, dissolver, monitorar, administrar todas as divisões de FPS da sociedade
    D - Vetar decisões de Vice-Presidentes que se choquem com os interesses da sociedade
    E – Propor revisão do presente estatuto ou adequação e atualização
    2 – Vice Presidentes
     
    2 – Vice-Presidente – Grupo 1 e 2
     
         O vice-presidente tem o dever de apoiar o presidente em seus projetos e cooperar quando tais projetos não forem do interesse da SCL alertando-o. O vice não tem o poder de vetar projetos do presidente, função que é de responsabilidade do conselho deliberativo. Entre as atribuições do vice estão:
     
    A -  Substituir o presidente, a seu pedido, quando o mesmo estiver ausente por tempo prolongado
    B – Responder, solucionar, intervir em casos de rotina da SCL que não exijam a presença do presidente
    C – Buscar apoio externo à SCL, parcerias, patrocínios, visualização e negociações
    D – Buscar dentro da SCL membros ativos, voluntários e dispostos a auxiliar as tarefas rotineiras
     
    No caso de morte ou   desligamento voluntário do Presidente o Vice-Presidente assume a   condição de Presidente em seu lugar. O Desligamento voluntário   deverá ocorrer a viva voz diante de toda a sociedade.
     
    3 – Conselho Deliberativo – Grupo 1

          O Conselho Deliberativo é o maior poder dentro da SCL, composto por 3 (Três) membros é avaliador, fiscal, interventor e representante defensor da originalidade deste estatuto. Sua ação ocorre sempre que houverem divergências na presidência, omissão, descaso, Desrespeito moral ou discordância de soluções, ações ou apresentação de projetos na presidência. Cabe ao Conselho Deliberativo:
    1 – Fiscalizar toda as áreas de atuação de todos os cargos
    2 – Cooperar com a presidência com paciência, bom senso, avaliação de propostas
    3 – Banir infratores graves
    4 – Impugnar cargos sejam de diretoria ou menores
    5 – Proclamar reuniões quinzenais do Conselho Deliberativo para análises
    6 – Iniciar processo de Impeachment previsto neste estatuto
    7 – Efetuar a revisão deste estatuto a pedido da presidência ou se entender necessário
    8 – Zelar pelo cumprimento deste estatuto e das regras oficiais da SCL
    9 – Conclamar reunião de fundadores para eleições de Staff
    10 – Estudar, conhecer e divulgar as leis deste estatuto e regras oficiais


    Artigo 7° - Impeachment

           O processo de Impeachment ou afastamento de cargo ocorre por solicitação de qualquer membro do Conselho deliberativo e se aplica somente para cargos de presidência e vice-presidência. O procedimento de Impeachment deverá seguir o modelo baixo:
    1 – Ao ser solicitado o Impeachment por qualquer membro do conselho deliberativo primeiro se deve solicitar reunião extraordinária do Conselho para avaliação do motivo. Ao final da reunião havendo-se por maioria dos votos dos conselheiros chegado-se a conclusão de que é caso de impeachment o cargo do presidente ou vice-presidente é impugnado.
    2 – O ato de impugnação segue com retirada da tag de cargo e poderes do mesmo deixando-o na condição de membro comum. Salvo ato grave tais como desonestidade com recursos financeiros onde o banimento deverá ser aplicado.
    3 – No período de Impeachment a direção da SCL fica a cargo do Conselho Deiberativo
    4 – Imediatamente após a conclusão do impeachment é eleito novo membro para o cargo em aberto por meio de voto do Conselho Deliberativo



    Artigo 8° - Fundadores

           Os fundadores ou Lideres ou indicados pelos líderes dos 5 (Cinco) clãs fundadores da SCL serão vitalícios ou seja sempre serão considerados fundadores e membros da Staff da SCL, Caso por decisão do Conselho Deliberativo por meio de maioria de votos um membro da Staff fundador ou o clã seja banido da SCL ou ainda se voluntariamente se retirar da SCL, outro clã poderá ser convidado a substitui-lo como membro fundador da SCL e ter direito a cadeira vitalícia na Staff.
         Os cargos da Staff serão exclusividade dos fundadores fazendo rodízio entre os cargos a cada mandato, salvo se por direito a reeleição o membro vencer por maioria de votos por uma única vez, sendo obrigatoriamente ser substituído no terceiro mandato subseqüente.


    Artigo 9° - Corpo Diretor

         O corpo diretor da SCL será por indicação e proclamação do presidente ou  Vice-Presidente com aprovação do Conselho Deliberativo e terá como cargos de base:
    Diretor Financeiro - Obs. O diretor financeiro deverá ser membro da Staff aprovado por ela sendo responsável, sério e tem obrigação de apresentar relatório mensal cm comprovantes de pagamentos a serem publicados no fórum oficial da SCL mensalmente
    Diretor de Marketing
    Diretor de Comunicação
    Diretor de Integração
    Diretor de Eventos
    Diretor de Controle
        Os cargos de corpo diretor são submissos a Staff e comandam apenas membros de suas diretorias com números de membros compostos por eles


    Artigo 10° - Gestão Financeira da SCL

    Artigo Especial – Gestão Financeira
     
    1 - Toda arrecadação financeira oriunda de taxa de adesão ou   mensalidade deverá administrada pela Staff com aval do presidente em   gestão, seus fins devem obedecer a seqüência de prioridades a seguir:
    A – Despesas de manutenção: TS3 – Domínios e Hosts para Fórum e Site –   Premiações de Torneios – Fundo de reserva – projetos de sustentação e   suporte
    B – O fundo de reserva deverá ser de no Maximo 06 (Seis) vezes o valor de   despesa mensal atual e controlado com apresentação de relatório mensal de   créditos/débitos/saldo mensalmente no fórum oficial da SCL liberado   para apreciação de toda a SCL Filiados e Co-filiados.


    Artigo 11° - Membros Oficiais, condições de permanência

             Os membros oficiais (Líderes dos clãs ou indicados por eles) para manter sua permanência na SCL deverão cumprir as seguintes exigências:
    1 – Ser apresentado, entrevistado pela diretoria de integração e aprovado pelo presidente
    2 – Conhecer e aceitar os termos deste estatuto e regras oficiais da SCL
    3 – Manter seu clã com no mínimo 8 (Oito) membros logados no TS3 oficial da SCL por período não inferior a 3 (Três) vezes por semana.
    4 – Participar no mínimo de 01 (Hum) campeonato e 01 (Hum) Mix realizado pela SCL por mês
    5 – Orientar seus membros, punir seus membros quando os mesmos não obedecerem a este estatuto e regras oficiais
    6 – Estar participando ativamente e em dia (Atraso limite de 15 dias) na sua contribuição mensal (A Parte que lhe cabe) na divisão de despesas oriundas da manutenção da SCL entre todos os clãs
    7 – Buscar e oferecer a SCL 2 (dois) membros de seu clã para compor diretorias ou membros de diretoria


    Artigo 12° - Participação em Campeonatos e Mix

        Todo clã filiado e aprovado no grupo 1 tem direito a participação em campeonatos torneios e Mix
        As condições para participar dos eventos são:
    1 – Estar em completa obediência ao artigo 11°
    2 – Aceitar a regulamentação individual e condições de cada campeonato
    3 – havendo taxa de inscrição efetuar dentro do prazo pré-estabelecido e publicado nos meios de comunicação o pagamento da mesma
    4 – Não aceitar e responsabilizar-se por seus membros participantes de não se utilizarem de cheaters através de uso de anti-cheater oficial (Se existir) ou monitoramento de T.V. (Team Viewer) pelo próprio líder do clã
    5 – Em torneios teste é critério e direito da Staff escolher os clãs participantes


    Artigo 13° - Banimento de clã, líder ou membro

         Todo banimento só poderá ser efetuado pelo Conselho Deliberativo ou Diretor de Controle (ADM) da SCL para proceder a banimento será necessária prova incontestável de quebra de regra oficial pela terceira vez ou constatação de uso de cheater pelo diretor de controle da SCL conforme os casos abaixo:
     
    1 – Banimento de Membro comum
          A – O infrator foi punido com tag de advertência pela terceira vez
                 Punição: Banimento de 3 (três) á 30 (Trinta dias) sem revogação nem apelo
         B – O infrator Líder de clã (Membro Oficial)
         A – O infrator foi pego utilizando-se de cheater
           Punição: Banimento perpétuo sem revogação ou apelo
         C – Banimento de Clã
                O infrator Líder de clã se opõe ou não aceita ou não cumpre o artigo 11°
                O infrator Líder de clã compactua com uso de cheater por seus membros sendo omisso ou recusa-se a banir de seu clã membro cheater
                Punição: Banimento da SCL por no mínimo 3 (Três) meses tendo direito a reavaliação de entrada somente uma vez pelo conselho deliberativo
    Nota. Todo banimento deve ser efetuado pelo diretor de controle após autorização do conselho deliberativo

    Artigo Especial 2 – Uso de Cheater

    Em constatação de uso hacker em monitoria de GM-SCL em T.V.   printado e provado o procedimento deverá ser banimento do clã ao qual ele pertence, MESMO QUE SE TRATE   DE INJETOR, HACKER DE OUTRO GAME (QUALQUER GAME), UTILIZADO   A MUITO TEMPO ATRAS, o player para ser co-filiado a SCL deverá ter o PC   limpo sem rastro de hacker por uso ou baixado sem uso   “INCONDICIONALMENTE”
    O ato de banimento poderá ser em secreto ou publicamente e o nome do infrator postado na “Blacklist” no fórum da SCL. Se caso o infrator for identificado com outro nome, conta ou clã filiado a SCL o mesmo será punido com novo banimento quantas vezes o fizer.
     
                

    O presente estatuto é documento oficial de fundação da liga e sua   alteração ou modificação poderá ocorrer em qualquer tempo havendo necessidade de adequação a ser avaliada pelo Conselho Deliberativo  



    “QUE SE LEIA E SE CUMPRA”
      

    SCL, 10 de Junho de 2014
     
    Sociedade de Clãs legítimos                                                                                                                                                                                                        Master - Fundador
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
            
     
     

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